Termo de guarda e uso

Termos de responsabilidade pela guarda e uso do(s) equipamento(s) deixados pelo PROPRIETÁRIO sob gestão da BATS: 

  1. Condições de entrega
    • A entrega do(s) EQUIPAMENTO(S) à BATS pelo PROPRIETÁRIO ocorrerá de acordo com as condições especificadas no Formulário de Recebimento, preenchido e confirmado por ambas as partes via e-mail, Whatsapp ou por outro meio oficial de comunicação da BATS.
    • Caso o EQUIPAMENTO seja entregue pelo PROPRIETÁRIO à BATS com algum dano ou necessite de melhorias no próprio instrumento ou em seus acessórios, a BATS poderá fazer uma avaliação com especialista luthier ou assistência técnica para indicar o valor do reparo, e submeterá o valor ao PROPRIETÁRIO para que este autorize e custeie o conserto.
    • Caso a BATS arque com o reparo inicial no momento da entrega, o valor será pago à BATS pelo PROPRIETÁRIO ou será descontado dos aluguéis recebidos futuramente, a critério da BATS.
  1. Manutenção do EQUIPAMENTO
    • Durante o período de guarda e uso, A BATS se responsabiliza pela manutenção do EQUIPAMENTO nas mesmas condições em que o recebeu do PROPRIETÁRIO, conforme descrito e detalhado no Formulário de Recebimento, não se enquadrando nesta hipótese eventuais desgastes naturais de uso normal e ajustes destinados a afinar ou regular o EQUIPAMENTO ao nível de habilidade do usuário.
    • As obrigações da BATS de manutenção do EQUIPAMENTO começam a partir da entrega do EQUIPAMENTO pelo PROPRIETÁRIO à BATS e terminam com a devolução do EQUIPAMENTO pela BATS ao PROPRIETÁRIO.
    • Caso a BATS tente devolver o EQUIPAMENTO e o PROPORIETÁRIO recuse-se a retirá-lo ou recebê-lo, a BATS será considerada desobrigada de qualquer manutenção ou da devolução após 2 tentativas de notificação ao PROPRIETÁRIO para retirada do EQUIPAMENTO por e-mail, Whatsapp ou por outro meio oficial de comunicação da BATS.
  1. Receita da locação
    • A BATS se compromete a enviar ao PROPRIETÁRIO toda receita proveniente da locação do referido EQUIPAMENTO, após o desconto da Taxa de Serviço, no valor de 45% do total do aluguel pago pelo LOCATÁRIO.
    • As taxas podem ser reajustadas a critério da BATS e o reajuste deve ser informado ao PROPRIETÁRIO por e-mail. Após a comunicação do reajuste, o PROPRIETÁRIO pode decidir recuperar o EQUIPAMENTO, desde que este não esteja em locação. O reajuste de taxas não se aplicará às locações em curso no momento do reajuste.
    • A transferência dessa receita será executada sempre nos 5 primeiros dias úteis do mês seguinte ao mês de pagamento do aluguel pelo LOCATÁRIO, diretamente na conta bancária do PROPRIETÁRIO.
  1. Duração do empréstimo
    • O empréstimo será realizado por prazo indeterminado.
    • A qualquer tempo e sem custos, o PROPRIETÁRIO poderá solicitar a devolução dos EQUIPAMENTOS e a BATS terá o prazo de 15 (quinze) dias para disponibilizar o instrumento para retirada pelo PROPRIETÁRIO, salvo nos casos em que o EQUIPAMENTO estiver alugado. Em situações como esta, a devolução ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias após o término do aluguel.
  1. A GARANTIA BATS
    • A BATS fornece Garantia de Aluguel (“Garantia BATS”) aos PROPRIETÁRIOS que aderirem ao presente contrato, nos seguintes termos.
    • Cobertura: o EQUIPAMENTO alugado através da BATS no Brasil está coberto por danos graves, furto e roubo (em conjunto denominados “SINISTRO”), até o valor de R$3.000,00.
    • Considera-se dano grave aquele que diminua o valor de mercado do EQUIPAMENTO, fato este que deve ser atestado por um especialista luthier ou assistência técnica indicados pela BATS.
    • Caso ocorra um SINISTRO com o EQUIPAMENTO, que seja notificado pelo LOCATÁRIO ou verificado pela BATS no momento do recebimento do EQUIPAMENTO, a BATS o avaliará com um especialista luthier ou assistência técnica se é possível realizar o reparo e qual seria o valor do serviço.
    • A BATS informará o PROPRIETÁRIO sobre o dano e pedirá a sua autorização para realizar o serviço de reparo. Caso o PROPRIETÁRIO concorde com o reparo, a BATS contratará o serviço e providenciará o reembolso diretamente com o LOCATÁRIO.
    • Caso não seja possível realizar o reparo no EQUIPAMENTO, caso o valor do reparo ultrapasse o valor do EQUIPAMENTO, ou caso ocorra perda, furto ou roubo do EQUIPAMENTO, a BATS acionará a garantia para compensar o PROPRIETÁRIO.
    • Tal compensação ocorrerá da seguinte forma: se a BATS possuir em seu estoque EQUIPAMENTO do mesmo modelo e qualidades do EQUIPAMENTO do PROPRIETÁRIO, ela dará ao PROPORIETÁRIO um instrumento similar ao que estava em guarda e uso pela BATS. Se não houver em estoque instrumento similar ao EQUIPAMENTO dado em guarda e uso pelo PROPRIETÁRIO, a BATS compromete-se a ressarcir o valor do EQUIPAMENTO até o limite de R$ 3.000,00.
    • O valor da garantia será estabelecido pela BATS, tendo como parâmetro o valor médio de mercado de um instrumento igual ou equivalente, no mesmo estado de uso, levando em consideração ano de fabricação, condições do EQUIPAMENTO, modelo e marca.
    • O SINISTRO deverá ser constatado pela BATS ao receber o INSTRUMENTO de volta pelo LOCATÁRIO ou pelo PROPRIETÁRIO, em até 24 horas da devolução do INSTRUMENTO pela BATS, quando o PROPRIETÁRIO deverá notificar a BATS, caso constate que o INSTRUMENTO não se encontre nas condições descritas no Formulário de Recebimento.
    • A BATS tentará primeiro recuperar os custos do LOCATÁRIO em particular através de qualquer meio, cobrando o cartão de crédito do USUÁRIO ou entrando em contato diretamente com o USUÁRIO. A BATS se reserva o direito de tentar recuperar do USUÁRIO o EQUIPAMENTO ou o valor do EQUIPAMENTO por até 90 dias antes de exercer a garantia prevista neste capítulo.
    • Para fins de ajuizamento de quaisquer ações judiciais para proteção da posse do equipamento, o PROPRIETÁRIO cede à BATS os direitos de posse sobre os equipamentos dados em guarda à BATS.