Termo de guarda e uso

Termo de guarda e uso

Termos de responsabilidade pela guarda e uso do(s) equipamento(s) deixados pelo PROPRIETÁRIO sob gestão da BATS: 

  1. Condições de entrega
    • A entrega do(s) EQUIPAMENTO(S) à BATS pelo PROPRIETÁRIO ocorrerá de acordo com as condições especificadas no Formulário de Recebimento, preenchido e confirmado por ambas as partes via e-mail, Whatsapp ou por outro meio oficial de comunicação da BATS.
    • Caso o EQUIPAMENTO seja entregue pelo PROPRIETÁRIO à BATS com algum dano ou necessite de melhorias no próprio instrumento ou em seus acessórios, a BATS poderá fazer uma avaliação com especialista luthier ou assistência técnica para indicar o valor do reparo, e submeterá o valor ao PROPRIETÁRIO para que este autorize e custeie o conserto.
    • Caso a BATS arque com o reparo inicial no momento da entrega, o valor será pago à BATS pelo PROPRIETÁRIO ou será descontado dos aluguéis recebidos futuramente, a critério da BATS.
  1. Manutenção do EQUIPAMENTO
    • Durante o período de guarda e uso, A BATS se responsabiliza pela manutenção do EQUIPAMENTO nas mesmas condições em que o recebeu do PROPRIETÁRIO, conforme descrito e detalhado no Formulário de Recebimento, não se enquadrando nesta hipótese eventuais desgastes naturais de uso normal e ajustes destinados a afinar ou regular o EQUIPAMENTO ao nível de habilidade do usuário.
    • As obrigações da BATS de manutenção do EQUIPAMENTO começam a partir da entrega do EQUIPAMENTO pelo PROPRIETÁRIO à BATS e terminam com a devolução do EQUIPAMENTO pela BATS ao PROPRIETÁRIO.
    • Caso a BATS tente devolver o EQUIPAMENTO e o PROPORIETÁRIO recuse-se a retirá-lo ou recebê-lo, a BATS será considerada desobrigada de qualquer manutenção ou da devolução após 2 tentativas de notificação ao PROPRIETÁRIO para retirada do EQUIPAMENTO por e-mail, Whatsapp ou por outro meio oficial de comunicação da BATS.
  1. Receita da locação
    • A BATS se compromete a enviar ao PROPRIETÁRIO parte da receita proveniente da locação do referido EQUIPAMENTO. Essa parte da receita a ser repassada é calculada da seguinte maneira: 55% do valor total do aluguel recebido pela BATS, ou seja, o valor anunciado no site pago pelo LOCATÁRIO já descontado das taxas de pagamento cobradas pelo Gateway de pagamento que variam de acordo com as condições de pagamento e parcelamento, além de deduções referentes aos cupons promocionais disponibilizados pela BATS para captação e impulsionamento das vendas.
    • As taxas podem ser reajustadas a critério da BATS. O reajuste do percentual deve ser informado ao PROPRIETÁRIO por e-mail. Após a comunicação do reajuste, o PROPRIETÁRIO pode decidir recuperar o EQUIPAMENTO, desde que este não esteja em locação, seguindo o descrito no item 4.
    • A transferência dessa receita será executada sempre nos 10 primeiros dias úteis do mês seguinte ao mês de pagamento do aluguel pelo LOCATÁRIO, diretamente na conta bancária do PROPRIETÁRIO.
  1. Duração do empréstimo
    • O empréstimo será realizado por prazo indeterminado.
    • A qualquer tempo e sem custos, o PROPRIETÁRIO poderá solicitar a devolução dos EQUIPAMENTOS e a BATS terá o prazo de 15 (quinze) dias para disponibilizar o instrumento para retirada pelo PROPRIETÁRIO, salvo nos casos em que o EQUIPAMENTO estiver alugado. Em situações como esta, a devolução ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias após o término do aluguel.
  1. A GARANTIA BATS
    • A BATS fornece Garantia de Aluguel (“Garantia BATS”) aos PROPRIETÁRIOS que aderirem ao presente contrato, nos seguintes termos.
    • Cobertura: o EQUIPAMENTO alugado através da BATS no Brasil está coberto por danos graves, furto e roubo (em conjunto denominados “SINISTRO”), até o valor de R$3.000,00.
    • Considera-se dano grave aquele que diminua o valor de mercado do EQUIPAMENTO, fato este que deve ser atestado por um especialista luthier ou assistência técnica indicados pela BATS.
    • Caso ocorra um SINISTRO com o EQUIPAMENTO, que seja notificado pelo LOCATÁRIO ou verificado pela BATS no momento do recebimento do EQUIPAMENTO, a BATS o avaliará com um especialista luthier ou assistência técnica se é possível realizar o reparo e qual seria o valor do serviço.
    • A BATS informará o PROPRIETÁRIO sobre o dano e pedirá a sua autorização para realizar o serviço de reparo. Caso o PROPRIETÁRIO concorde com o reparo, a BATS contratará o serviço e providenciará o reembolso diretamente com o LOCATÁRIO.
    • Caso não seja possível realizar o reparo no EQUIPAMENTO, caso o valor do reparo ultrapasse o valor do EQUIPAMENTO, ou caso ocorra perda, furto ou roubo do EQUIPAMENTO, a BATS acionará a garantia para compensar o PROPRIETÁRIO.
    • Tal compensação ocorrerá da seguinte forma: se a BATS possuir em seu estoque EQUIPAMENTO do mesmo modelo e qualidades do EQUIPAMENTO do PROPRIETÁRIO, ela dará ao PROPORIETÁRIO um instrumento similar ao que estava em guarda e uso pela BATS. Se não houver em estoque instrumento similar ao EQUIPAMENTO dado em guarda e uso pelo PROPRIETÁRIO, a BATS compromete-se a ressarcir o valor do EQUIPAMENTO até o limite de R$ 3.000,00.
    • O valor da garantia será estabelecido pela BATS, tendo como parâmetro o valor médio de mercado de um instrumento igual ou equivalente, no mesmo estado de uso, levando em consideração ano de fabricação, condições do EQUIPAMENTO, modelo e marca.
    • O SINISTRO deverá ser constatado pela BATS ao receber o INSTRUMENTO de volta pelo LOCATÁRIO ou pelo PROPRIETÁRIO, em até 24 horas da devolução do INSTRUMENTO pela BATS, quando o PROPRIETÁRIO deverá notificar a BATS, caso constate que o INSTRUMENTO não se encontre nas condições descritas no Formulário de Recebimento.
    • A BATS tentará primeiro recuperar os custos do LOCATÁRIO em particular através de qualquer meio, cobrando o cartão de crédito do USUÁRIO ou entrando em contato diretamente com o USUÁRIO. A BATS se reserva o direito de tentar recuperar do USUÁRIO o EQUIPAMENTO ou o valor do EQUIPAMENTO por até 90 dias antes de exercer a garantia prevista neste capítulo.
    • Para fins de ajuizamento de quaisquer ações judiciais para proteção da posse do equipamento, o PROPRIETÁRIO cede à BATS os direitos de posse sobre os equipamentos dados em guarda à BATS.
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