CONTRATO DE Assinatura

  1. Definições

Para os fins deste Contrato, (a) “EQUIPAMENTO” é qualquer tipo de EQUIPAMENTO ou instrumento musical, como uma guitarra, microfone, amplificador, etc., disponibilizado através do site da BATS CO (“SITE”, “PLATAFORMA BATS”); (b) o “LOCATÁRIO” é a pessoa que aluga o EQUIPAMENTO e qualquer outro EQUIPAMENTO utilizando uma conta criada no SITE); e (c) o “LOCADOR” ou “PROPRIETÁRIO” é o PROPRIETÁRIO do EQUIPAMENTO disponibilizado para aluguel através do SITE. Os PROPRIETÁRIOS e LOCATÁRIOS são coletivamente referidos como “USUÁRIOS”. Este é um acordo vinculante entre o LOCATÁRIO e o PROPRIETÁRIO; (d) A BATS CO, inscrita no CNPJ sob o no. 41.828.638/0001-00 (“BATS”) não é parte integrante da relação de locação, sendo inserida neste Contrato somente para facilitar a celebração e a execução do aluguel, recebendo prerrogativas inerentes ao LOCATÁRIO e ao PROPRIETÁRIO, como cobrar quaisquer quantias, multas, juros e taxas que possam ser devidas por este Contrato, exercer todos as medidas extrajudiciais e judiciais para defender a posse e propriedade dos EQUIPAMENTOS, na qualidade de terceiro interveniente deste Contrato; e (e)  Contrato de Assinatura, Locação ou Aluguel se referem ao mesmo presente Contrato.

POR FAVOR, LEIA ESTE CONTRATO DE ASSINATURA, a “Política de Privacidade BATS”, disponibilizada no SITE e os “Termos Gerais de uso da BATS” (coletivamente o “ACORDO”) cuidadosamente antes de utilizar os serviços oferecidos pela BATS. Ao utilizar o site da BATS, todos os Usuários, seja o PROPRIETÁRIO, seja o LOCATÁRIO, aceitam voluntariamente as cláusulas previstas no ACORDO, obrigando-se a todas elas.

Por meio deste instrumento, o PROPRIETÁRIO aluga o EQUIPAMENTO ao LOCATÁRIO, juntamente com qualquer EQUIPAMENTO associado (“Aluguel”) somente na condição de que o LOCATÁRIO aceite todos os termos deste Contrato. Ao firmar este Contrato para alugar e usar o EQUIPAMENTO, o LOCATÁRIO reconhece que:

  • leu e entendeu este Contrato;
  • concorda em estar vinculado a todos os termos deste Contrato;
  • está ciente com relação ao tipo de EQUIPAMENTO alugado e ajustes necessários para operação e uso seguros; e
  • Caso não tenha conhecimento do tipo de EQUIPAMENTO alugado e dos ajustes específicos necessários para sua operação e uso seguros, aconselha-se que procure a assistência de uma pessoa ou instrutor devidamente qualificado para uma avaliação, ajuste e afinação adequados do EQUIPAMENTO.

O uso da Plataforma BATS confirma que PROPRIETÁRIO e LOCATÁRIO concordam em ficar integralmente vinculados ao ACORDO.

O LOCATÁRIO e o PROPRIETÁRIO concordam com o seguinte:

  1. ASSINATURA
    1. Contrato de Assinatura. Ao aceitar este Contrato, o PROPRIETÁRIO concorda em alugar o EQUIPAMENTO ao LOCATÁRIO, e o LOCATÁRIO concorda em alugar o EQUIPAMENTO do PROPRIETÁRIO, nos termos e condições aqui estabelecidos, e pelo período acordado (“Período de Aluguel”), por meio do SITE, do Whatsapp oficial ou das redes sociais da BATS (“Atendimento BATS”).
    2. Reserva e Pagamento. O LOCATÁRIO e o PROPRIETÁRIO autorizam a BATS a cobrar os valores devidos como resultado do processo de Reserva de Aluguel no cartão de crédito do LOCATÁRIO ou outro método de pagamento definido por meio do Atendimento BATS. As cobranças dos próximos aluguéis serão processadas automaticamente, no momento do vencimento do período definido no pedido feito pelo Locatário.
    3. O LOCATÁRIO concorda em pagar sob demanda todas as taxas, encargos (incluindo aqueles aplicáveis a serviços e EQUIPAMENTOS diversos), mais os impostos, taxas e sobretaxas aplicáveis (se aplicável), que podem se aplicar ao Aluguel, incluindo, sem limitação, encargos por perdas e/ou danos ao EQUIPAMENTO, bem como os custos de transporte para sua retirada. Além disso, concorda em pagar de forma recorrente o valor do aluguel, que será renovado automaticamente após o término do período contratado. Esse pagamento será cobrado diretamente em seu cartão de crédito cadastrado na plataforma. Essa recorrência será interrompida no momento em que o LOCATÁRIO retornar o equipamento locado ao PROPRIETÁRIO.
    4. Formulário de Pré e Pós-Assinatura. O PROPRIETÁRIO e o LOCATÁRIO reconhecem que o Formulários devem ser preenchidos antes do início do Período de Aluguel e após o término do Período de Aluguel. Os PROPRIETÁRIOS devem reter todos os formulários de Pré e Pós-Aluguel preenchidos por um período de 12 meses após o término do período de aluguel.
    5. Reembolsos e Cancelamentos. Nenhum reembolso está disponível, a menos que seja mutuamente acordado e facilitado pelo PROPRIETÁRIO e pelo LOCATÁRIO. Se o PROPRIETÁRIO concordar em reembolsar parte ou a totalidade de um pagamento de aluguel, o PROPRIETÁRIO deverá reembolsar o pagamento do aluguel de volta para a conta indicada pelo LOCATÁRIO menos a Taxa de Serviço BATS.
  1. OBRIGAÇÕES DO PROPRIETÁRIO
    1. Condições do EQUIPAMENTO. Ao disponibilizar o EQUIPAMENTO para aluguel no SITE, e concordando com os termos deste Contrato, o PROPRIETÁRIO declara que: (a) é o único PROPRIETÁRIO do EQUIPAMENTO, ou tem a posse do EQUIPAMENTO livre e desimpedida, ou tem a autoridade para celebrar este Contrato e alugar o EQUIPAMENTO para o LOCATÁRIO; (b) o EQUIPAMENTO foi descrito com precisão no SITE, incluindo quaisquer falhas ou problemas mecânicos conhecidos; (c) exceto conforme claramente estabelecido no SITE, o EQUIPAMENTO está em condições adequadas de funcionamento e contém todas as funcionalidades necessárias para que o LOCATÁRIO consiga fazer o uso esperado do EQUIPAMENTO durante o Período de Aluguel. A menos que expressamente acordado, o Aluguel não inclui EQUIPAMENTOS adicionais aos especificados no anúncio.
  1. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
    1. Utilização. O LOCATÁRIO é responsável por fazer ajustes usuais no EQUIPAMENTO, para adequá-lo às condições ideais para uso. São permitidos apenas ajustes básicos como ajuste de altura, posicionamento e afinação. Qualquer ajuste que possa afetar o funcionamento do instrumento precisa passar por aprovação prévia da BATS. O LOCATÁRIO é aconselhado a buscar assistência profissional para estes ajustes. O LOCATÁRIO renuncia consciente e voluntariamente a qualquer reclamação que possa ter contra o PROPRIETÁRIO e a BATS com relação ao ajuste adequado de dos EQUIPAMENTOS.
    2. O LOCATÁRIO deve estar sempre ciente das condições nas quais utilizará o EQUIPAMENTO, tais como em ambientes de show, ou caso haja algum risco de afetar o funcionamento correto do EQUIPAMENTO. O LOCATÁRIO é responsável por proteger o EQUIPAMENTO em todos os momentos, incluindo o uso de dispositivos de prevenção contra roubo, quando apropriado, e apenas armazenar o EQUIPAMENTO em uma área fechada durante a noite. O LOCATÁRIO também é responsável por quaisquer danos a si mesmo ou a outras pessoas, ou danos ao EQUIPAMENTO ou a qualquer outra propriedade durante o período de aluguel.
    3. Devolução. O LOCATÁRIO se obriga a devolver o EQUIPAMENTO ao PROPRIETÁRIO nas mesmas condições que recebeu, exceto no caso de desgaste comum e ajustes básicos mencionados na Cláusula 4.1, na data e hora certas e no local especificado pelo PROPRIETÁRIO no momento do aluguel. O LOCATÁRIO entende que haverá encargos adicionais se o EQUIPAMENTO for devolvido em horário, data ou local diferentes do indicado neste Contrato ou no Atendimento BATS, incluindo a tarifa diária ou hora adicional aplicável ao Aluguel pelo tempo de atraso, multa de 30% pelo atraso aplicada sobre o valor total das diárias utilizadas, bem como eventuais despesas para retirada do EQUIPAMENTO.
    4. Se o LOCATÁRIO não devolver o EQUIPAMENTO na data, hora e local acordados, e não tiver acordado com o PROPRIETÁRIO ou BATS um tempo e local alternativo de entrega, dentro de 24 horas do tempo de entrega programado, ou se o LOCATÁRIO não devolver o EQUIPAMENTO na hora e local remarcado, então (a) a BATS considerará que o LOCATÁRIO não pretende devolver o EQUIPAMENTO; (b) a BATS ou o PROPRIETÁRIO podem legalmente retomar o EQUIPAMENTO; e (c) a BATS e o PROPRIETÁRIO podem exercer quaisquer outros direitos ou recursos, e tomar quaisquer outras medidas necessárias, para retomar o EQUIPAMENTO e/ou cobrar o valor total devido pelo LOCATÁRIO neste documento, incluindo a tarifa diária ou hora adicional aplicável ao Aluguel pelo tempo de atraso, multa de 10% pelo atraso aplicada sobre o valor total das diárias utilizadas, bem como eventuais despesas para retirada do EQUIPAMENTO, bem como as despesas incorridas na retomada do EQUIPAMENTO pela via judicial ou pela via extrajudicial incluindo custas e taxa judiciária e honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.
    5. Se o LOCATÁRIO não devolver o EQUIPAMENTO na data, hora e local acordados, o LOCATÁRIO desde já autoriza a LOCADORA a debitar automaticamente em seu cartão de crédito a tarifa diária ou hora adicional aplicável ao ALUGUEL, devido à LOCADORA, por todo o tempo em que estiver em mora com a devolução do EQUIPAMENTO.
    6. Se o PROPRIETÁRIO não comparecer no horário e local programados para a devolução do EQUIPAMENTO, o LOCATÁRIO permanece responsável pela guarda segura do EQUIPAMENTO. Neste caso, o LOCATÁRIO deve entrar em contato com o PROPRIETÁRIO para providenciar meios alternativos para a devolução do EQUIPAMENTO. O PROPRIETÁRIO será responsável por quaisquer taxas incorridas pelo LOCATÁRIO em conexão com eventual método alternativo de devolução. A BATS não será responsável por qualquer atraso ou perda do uso do EQUIPAMENTO devido à falha do PROPRIETÁRIO em aparecer como programado ou em fazer arranjos alternativos de pagamento e devolução.
    7. Reintegração de posse e Busca e Apreensão. O PROPRIETÁRIO e/ou a BATS poderão retomar o EQUIPAMENTO a qualquer momento se: (a) o EQUIPAMENTO for usado em violação à lei; (b) parecer que o EQUIPAMENTO está abandonado, (c) o EQUIPAMENTO for usado em violação a qualquer termo ou condição deste Contrato, (d) o LOCATÁRIO fizer uma declaração falsa ao PROPRIETÁRIO ou (e) o LOCATÁRIO não devolver o EQUIPAMENTO quando devido. O PROPRIETÁRIO e a BATS não são obrigados a notificar o LOCATÁRIO antecipadamente sobre a reintegração de posse e ou busca e apreensão.
    8. Uso Proibido. O uso do EQUIPAMENTO é restrito à área geográfica geral acordada entre o LOCATÁRIO e o PROPRIETÁRIO. O LOCATÁRIO não irá operar o EQUIPAMENTO fora desta área e não irá remover o EQUIPAMENTO desta área. O LOCATÁRIO concorda em não usar ou permitir que o EQUIPAMENTO seja usado para aluguel ou em qualquer local que a operação seja ilegal ou um incômodo para outros. O LOCATÁRIO não usará ou permitirá que o EQUIPAMENTO seja usado para um propósito ilegal, incluindo o transporte de uma substância controlada, proibida ou contrabando. O EQUIPAMENTO não pode ser utilizado em condições que alterem o seu funcionamento e as suas qualidades como em ambientes úmidos, sob chuva, ou outras condições que possam danificá-lo. O EQUIPAMENTO não deve ser armazenado em ambiente externo durante a noite, com ou sem dispositivos de prevenção contra roubo. O PROPRIETÁRIO não pode aprovar o armazenamento ao ar livre durante a noite, e os LOCATÁRIOS são informados de que qualquer aprovação ou orientação do PROPRIETÁRIO não isentará o LOCATÁRIO de responsabilidade potencial. A violação deste parágrafo encerra automaticamente o aluguel e torna o LOCATÁRIO responsável perante o PROPRIETÁRIO por quaisquer penalidades, multas, confiscos, hipotecas, custos de recuperação e armazenamento, e quaisquer despesas legais relacionadas com a violação desta Cláusula.
    9. Danos ao EQUIPAMENTO. O LOCATÁRIO pagará ao PROPRIETÁRIO por todas os danos causados ao EQUIPAMENTO, exceto por desgaste comum que não afete a utilização do EQUIPAMENTO ou afete significativamente o valor de revenda do EQUIPAMENTO, independentemente de extensão da falha, ou do fato de ela ter sido oriunda da ação de terceiros.
    10. O LOCATÁRIO também é responsável por todas as perdas por roubo, furto ou vandalismo, mesmo se o LOCATÁRIO não for culpado por tornar possível o roubo, o furto ou vandalismo, e independentemente de quaisquer medidas que o LOCATÁRIO possa ter tomado para proteger ou proteger o EQUIPAMENTO, incluindo quaisquer instruções ou dispositivos de segurança fornecidos pelo PROPRIETÁRIO.
    11. O LOCATÁRIO concorda em pagar ao PROPRIETÁRIO por perda e/ou danos ao EQUIPAMENTO de acordo com o valor total definido por um especialista técnico, luthier ou loja especializada, indicados pelo PROPRIETÁRIO ou pela BATS. Não vindo a efetuar o pagamento até a data estipulada, o LOCATÁRIO fica obrigado a pagar multa de 10% sobre o valor devido, bem como juros de mora de 1% ao mês.
    12. A BATS não será responsável ou responsabilizada por recuperar valores em nome do PROPRIETÁRIO em relação a perdas e/ou danos ao EQUIPAMENTO, embora receba por esse ato todas as atribuições necessárias para fazê-lo.
    13. Reparações. Se o LOCATÁRIO experimentar qualquer mau funcionamento do EQUIPAMENTO durante o período de aluguel, o LOCATÁRIO deverá notificar imediatamente a BATS e o PROPRIETÁRIO para obter autorização para reparos, se aplicável. O LOCATÁRIO concorda que será responsável por quaisquer reparos ou modificações não autorizadas no EQUIPAMENTO. O LOCATÁRIO entende que o PROPRIETÁRIO não reembolsará o LOCATÁRIO por quaisquer reparos autorizados sem recibos. Todos os reparos necessários como resultado do uso ordinário do EQUIPAMENTO serão realizados às taxas normais de mão-de-obra, e o custo de tais reparos, incluindo todas as peças, será pago pelo LOCATÁRIO. Se um mau funcionamento comprometer a segurança ou a utilização do EQUIPAMENTO durante um Aluguel, o LOCATÁRIO deverá entrar em contato imediatamente com o PROPRIETÁRIO e providenciar a devolução do EQUIPAMENTO ao PROPRIETÁRIO. Em tal evento, o custo para qualquer dia restante do Aluguel será reembolsado ao LOCATÁRIO pelo PROPRIETÁRIO.
    14. O EQUIPAMENTO, a todo momento, permanece propriedade exclusiva do PROPRIETÁRIO. O LOCATÁRIO é responsável pelo roubo, furto, dano ou perda do EQUIPAMENTO. Se o EQUIPAMENTO for roubado, furtado, danificado, perdido, ou destruído sem possibilidade de conserto, no julgamento do PROPRIETÁRIO ou da BATS, o LOCATÁRIO concorda em pagar ao PROPRIETÁRIO o valor integral do EQUIPAMENTO.
  1. RECONHECIMENTO DE RISCOS, RENÚNCIA, INDENIZAÇÕES e RESCISÃO
    1. Reconhecimento dos riscos. O LOCATÁRIO entende e reconhece que o EQUIPAMENTO é fornecido no estado em que se encontra e sem garantias. O LOCATÁRIO entende e reconhece ainda o risco de utilizar o EQUIPAMENTO com alto volume, o que pode causar lesão auditiva ou qualquer outro tipo de lesão.
    2. Assunção de risco. O LOCATÁRIO, de forma consciente e voluntária, assume todos os riscos relacionados com a operação e reconhece a possibilidade de o EQUIPAMENTO causar, incluindo, mas não se limitando, qualquer lesão ou a morte de qualquer pessoa, ou, ainda danos a qualquer propriedade, responsabilizando-se por todos esses eventos. Mesmo conhecendo todos os riscos associados, o LOCATÁRIO assume todos os riscos de lesão ou morte de terceiros e/ou danos a propriedade durante a operação deste EQUIPAMENTO.
    3. Renúncia e Liberação. Em consideração ao Aluguel do EQUIPAMENTO pelo PROPRIETÁRIO, o LOCATÁRIO libera e exonera para sempre o PROPRIETÁRIO, a BATS e suas afiliadas, agentes e funcionários de toda e qualquer responsabilidade ou reclamação por ferimentos, doença, morte, perda ou dano à propriedade que o LOCATÁRIO possa sofrer enquanto aluga este EQUIPAMENTO. Esta dispensa inclui, mas não está limitada a, responsabilidade ou reclamações por ferimentos, doenças, morte ou danos causados por negligência do PROPRIETÁRIO, da BATS, ou de suas afiliadas, agentes ou funcionários. É intenção expressa deste Contrato que o LOCATÁRIO libere o PROPRIETÁRIO e a BATS e os isente de qualquer responsabilidade por qualquer perda ou dano de propriedade, dano pessoal ou perda de vida, seja causado por negligência do PROPRIETÁRIO, da BATS, ou se baseado em quebra de contrato ou de garantia. Ao concordar com este Contrato, o LOCATÁRIO reconhece plenamente que, se ocorrer lesão, doença, morte ou dano enquanto estiver alugando este EQUIPAMENTO, o LOCATÁRIO não terá o direito de fazer uma reclamação ou apresentar uma ação judicial contra o PROPRIETÁRIO, BATS ou suas afiliadas, diretores, sócios, agentes ou funcionários, mesmo que qualquer um deles negligentemente tenha causado o dano.
    4. Indenização. O LOCATÁRIO concorda em indenizar e isentar o PROPRIETÁRIO, a BATS e suas subsidiárias, seus sócios, agentes, licenciadores, gerentes e outras empresas afiliadas, seus funcionários, empreiteiros, agentes, diretores e executivos, de e contra toda e qualquer reclamação, danos, obrigações, perdas, responsabilidades, custos e despesas (incluindo taxas legais) decorrentes relacionados ou resultantes da: (i) violação deste instrumento; (ii) do manejo do EQUIPAMENTO alugado, incluindo a posse, uso, operação ou devolução deste, e (iii) de quaisquer reclamações que aleguem ser fundadas em atos negligentes ou omissões por parte da BATS. Caso a BATS ou qualquer pessoa agindo em seu nome, seja obrigado a incorrer em taxas legais e custos para fazer cumprir este acordo, o LOCATÁRIO concorda em indenizá-los e mantê-los inatingidos por todas essas taxas e custos.
    5. Rescisão imediata. O PROPRIETÁRIO/BATS poderá rescindir motivadamente, havendo justa causa, este CONTRATO. A comunicação para a devolução do EQUIPAMENTO será feita por envio de notificação extrajudicial ao LOCATÁRIO, ao e-mail cadastrado em nome do USUÁRIO. Entender-se-á por justa causa ou motivo: 

      1. o descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais previstas neste CONTRATO ou nos Termos Gerais de Uso da BATS; 
      2. o descumprimento da legislação brasileira; 
      3. a identificação de que o EQUIPAMENTO está sendo utilizado em locais com risco de afetar o funcionamento correto do EQUIPAMENTO; 
      4. a identificação de que o EQUIPAMENTO foi removido ou está sendo utilizado fora da área geográfica geral acordada entre o LOCATÁRIO e o PROPRIETÁRIO; 
      5. a identificação de que o EQUIPAMENTO está sendo sublocado; 
      6. a identificação de que o EQUIPAMENTO está sendo utilizado em local que a operação é ilegal ou em local que seja um incômodo para os outros; 
      7. a identificação de que o EQUIPAMENTO está sendo ou foi utilizado para propósito ilegal, incluindo o transporte de substância controlada, proibida ou contrabando; 
      8. a identificação de que o EQUIPAMENTO está sendo utilizado em condições que alterem o seu funcionamento e as suas qualidades, como em ambientes úmidos, sob chuva, ou outras condições que possam danificá-lo; 
      9. a identificação de que o EQUIPAMENTO está sendo armazenado em ambiente externo durante a noite; 
      10. a identificação de que o EQUIPAMENTO está sendo utilizado por terceiros que não o LOCATÁRIO; 
      11. a identificação de outras possíveis circunstâncias na qual o EQUIPAMENTO esteja em risco.
    6. Se houver rescisão contratual com justa causa, o LOCATÁRIO deverá devolver, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o EQUIPAMENTO que estiver em sua posse, sem que isso gere direito a indenização por parte da BATS/PROPRIETÁRIO. Caso não efetive a devolução no prazo, estará sujeito às mesmas sanções previstas pela cláusula 4.3. 
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Ausência de Garantia. O serviço BATS é fornecido no estado em que se encontra, e sem qualquer garantia ou condição, expressa ou implícita.
    2. Limitação de responsabilidade. A BATS se isenta de toda responsabilidade por qualquer perda ou dano de todo tipo e natureza, conhecidos e desconhecidos, divulgados e não divulgados (incluindo, sem limitação, perda ou dano relacionado a qualquer imprecisão de informação fornecida, ou a falta de adequação de qualquer EQUIPAMENTO ou serviço fornecido), decorrentes de qualquer transação realizada entre LOCATÁRIOS e PROPRIETÁRIOS, ou entre eles e terceiros.
    3. Eventual responsabilidade da BATS em relação a qualquer Usuário deste serviço é limitada ao valor total de taxas pagas por esse Usuário à BATS durante o período de doze (12) meses anterior a qualquer incidente que cause responsabilidade da BATS não afastada pela cláusula anterior.
    4. Reivindicações de Terceiros. Nem o PROPRIETÁRIO nem a BATS serão responsáveis se o LOCATÁRIO causar danos a terceiros ou se o LOCATÁRIO danificar EQUIPAMENTO ou propriedade pessoal de terceiros não envolvidos na presente relação contratual. O LOCATÁRIO concorda em proteger, defender (a critério da BATS), indenizar e manter o PROPRIETÁRIO e a BATS isentos do pagamento de qualquer pedido indenizatório, incluindo custas judiciais e honorários de sucumbência, apresentado por terceiros decorrente do uso do EQUIPAMENTO pelo LOCATÁRIO.
    5. O ACORDO é regido pelas leis do Brasil, e fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, por mais privilegiado que outros possam ser, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO.
    6. Se alguma disposição deste Acordo for considerada inválida ou ineficaz, as demais disposições permanecerão válidas e eficazes. Deste modo, eventual disposição considerada inválida ou ineficaz não afeta a validade e a eficácia deste instrumento.
    7. Este Contrato poderá ser novado ou cedido pela BATS a um terceiro sem o consentimento do LOCATÁRIO e do PROPRIETÁRIO. No caso de uma cessão ou novação, o LOCATÁRIO e o PROPRIETÁRIO permanecerão vinculados por este Contrato.
    8. Terceiro interveniente. A BATS será um terceiro interveniente neste Contrato com plenos direitos para fazer cumprir as disposições relativas à BATS, ao PROPRIETÁRIO e ao LOCATÁRIO aqui contidas.
    9. Ausência de Renúncia. O não exercício de algum direito ou prerrogativa da BATS, ainda que reiterado, no âmbito do presente instrumento, não importará em renúncia de direito. Caso haja renúncia expressa da BATS a algum direito ou prerrogativa, tal renúncia atingirá exclusivamente a disposição referida em eventual instrumento de renúncia não atingindo as demais disposições deste Instrumento.